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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2005 - 18:40
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Recurso do município.

Responsabilidade civil objetiva do ente público configurada. Perícia determinada
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Modelos » Civil Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
Relação de consumo. Fato do serviço. Segurança que agride verbalmente autor que estava esperando em fila para entrar em agência bancária.

Situação presenciada por terceiros, inclusive esposa do autor/apelado. Constrangimento. Conflito que vem ser apartado por outros prepostos do banco. Testemunhas que corroboraram as alegações do apelado. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Dever de reparação.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 11:02
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2022 - 13:41
Passageiro acidentado em ônibus rodoviário deverá ser indenizado

Ele receberá indenização por danos morais, danos materiais e danos estéticos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Preliminar suscitada pelo relator de não conhecimento do apelo interposto pela parte autora. Intempestividade. Acolhimento.

Tratam-se de Apelações Cíveis interpostas por Capuche Empreendimentos Imobiliários Ltda., Empresa de Vigilância Potiguar Ltda.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Reparação de danos. Acidente de trânsito. Procedimento sumário.

Obstrução por ônibus do trânsito de motocicleta no momento da ultrapassagem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação Cível. Ação indenizatória. Alimento estragado. Produto adquirido na rede de supermercados da ré que depois de ingerido resultou no quadro de gastroenterite.

Audiência de Conciliação realizada às fls. 27 tendo a mesma restado infrutífera.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
Estabilidade. Doença do trabalho. A doença ocupacional, constatada após a despedida do autor, torna nula a rescisão contratual, razão pela qual correta a sentença de origem ao determinar a reintegração do empregado.

Doença ocupacional. Ação indenização por danos morais. Nexo causal com a atividade laborativa. Responsabilidade da empregadora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo apelante. Rejeição. Responsabilidade solidária entre órgão de imprensa e jornalista que assinou a matéria. Mérito. Matéria jornalística de autoria do apelante veiculada em jornal. Ofensas à honra pessoal do apelado.

Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo apelante. Rejeição.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Novembro de 2021 - 13:11
Justiça do Trabalho reconhece que gorjetas pagas a garçons podem ser incorporadas ao salário com base em valor estimado

Os pedidos da inicial forma julgados procedentes em parte.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Maio de 2019 - 16:44
Gerente receberá indenização por ser obrigado a fazer grito de guerra na abertura da loja

Ele receberá R$ 20 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Maio de 2019 - 11:54
Gerente receberá indenização por ser obrigado a fazer grito de guerra na abertura da loja

O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Lei n° 12.015/2009: Comentários à modificação do Título VI do Código Penal.
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Agosto de 2002 - 01:00
Infrações penais de menor potencial ofensivo. Leis 9.099/95 e 10.259/01. Questões Polêmicas

Marcelo Cury - O autor é advogado em Bauru-SP. Julho de 2002. Atualização em 21 de agosto de 2002
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Maio de 2002 - 01:00
Uma visão do Direito Comparado sob o enfoque do fenômeno da globalização

Amanda Karina B. G. de Araújo - Profissão: Estudante/ Acadêmica de Direito do 7° período da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -UFRN - E -mail: [email protected]

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